Jovem é detido por usar camiseta com folha da maconha em SP

31/10/2010

g1

Adolescente estava em audiência em fórum de Votuporanga.
Polícia foi chamada pelo promotor da Infância e Juventude.

Do G1 SP, com informações da TV Tem

Em Votuporanga, a 519 km de São Paulo, um adolescente de 14 anos foi parar na delegacia porque a camiseta que usava tinha o desenho de uma folha de maconha. Ele estava em uma audiência no fórum da cidade.

O promotor da Infância e Juventude, Eduardo Boiati, pediu para que o jovem trocasse a roupa ou voltasse outro dia. Como o adolescente se recusou, a polícia foi chamada. Ele vai responder por apologia ao crime. Ainda não foi decidido se será aplicada alguma medida restritiva ao jovem, como a internação na Fundação Casa.


Cartas na mesa – Pra não dizer que não falei de drogas

11/10/2010

“Me contem, me contem aonde eles se escondem?
atrás de leis que não favorecem vocês
então por que não resolvem de uma vez:
ponham as cartas na mesa e discutam essas leis” Planet Hemp

A seção Cartas na mesa é composta por opiniões de leitores e membros do DAR acerca das drogas, de seus efeitos político-sociais e de sua proibição, e também de suas experiências pessoais e relatos sobre a forma com que se relacionam com elas. Vale tudo, em qualquer formato e tamanho, desde que você não esteja aqui para reforçar o proibicionismo! Caso queira ter seu desabafo desentorpecido publicado, envie seu texto para coletivodar@gmail.com  e ponha as cartas na mesa para falar sobre drogas com o enfoque que quiser.

Na semana passada mais uma vez estivemos diante de uma denúncia de desrespeito aos direitos humanos em clínicas de “recuperação” de dependentes químicos.O redutor de danos e educador social Dênis Petuco tem um artigo interessante e esclarecedor sobre o tema, publicado pela primeira vez no livro Outras palavras sobre o cuidado de pessoas que usam drogas, editado Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul. Dênis, que já passou por uma experiência de internação num local desses em 1989, cedeu o artigo para o Cartas na Mesa, no qual conta um pouco de sua experiência contextualizando-a num panorama mais amplo, confiram abaixo:

Pra não dizer que não falei de drogas

O cuidado de pessoas que usam drogas e a luta antimanicomial

Em 1990, Austragésilo Carrano lançava “Canto dos malditos”, depoimento sobre os horrores do cotidiano manicomial, com a potência característica dos textos escritos na primeira pessoa. Já ali, a lembrança de que não foram apenas os loucos a sofrerem mortificações por detrás dos muros dos hospícios; nas casas verdes (públicas ou privadas) espalhadas pelo Brasil afora, sempre houve (houve?) lugar garantido para as pessoas que usam álcool e outras drogas.

Mas não é do livro de Carrano que eu gostaria de falar, e sim de outro lançado em 1993. Em “Ala fechada”, Caho Lopes descreve sua passagem por uma clínica especializada no tratamento de pessoas que usam drogas, em Porto Alegre. A história, ocorrida em 1992, quando o autor tinha 28 anos, rendeu não apenas o livro, mas uma série de reportagens para a televisão, algumas das quais podem ser encontradas ainda hoje no YouTube (basta que se escreva o nome do autor). Mas não chegou a virar filme como o livro de Carrano, cuja versão cinematográfica foi idealizada por Kátia Lund, com o nome de “Bixo de Sete Cabeças”.

Em “Ala fechada”, o pesadelo manicomial é descrito a partir das especificidades das pessoas que usam drogas. Maus tratos, tortura, cárcere privado, uso indiscriminado de fármacos. Qualquer tipo de questionamento com respeito ao modelo de recuperação era identificado como “sintoma”, como “manipulação”. Remédios eram utilizados como forma de castigo, e não como parte um processo terapêutico. Do lado de fora, os familiares eram induzidos a pensar que estavam fazendo o melhor pelo seu filho. Logo nas primeiras páginas, vemos o dono da clínica explicar ao pai de Klaus (personagem de Caho), que o tratamento dura em média dois anos. Sem visitas.

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Em 1989, eu passei por este mesmo lugar batizado no livro com o nome de “Jirinovski”, ainda que no relato de Caho ele não se situe no mesmo endereço do lugar em que fui internado; é que pouco tempo depois de eu ter passado por lá (três anos antes da passagem de Caho), ocorreu um motim que resultou na interdição do prédio. No livro, a Jirinovski fica em um bairro chamado “Campo Novo”, numa chácara localizada “em média uns trinta e cinco minutos de Petrópolis” (LOPES, 1997, p. 31); já eu, fiquei em uma casa situada num bairro próximo ao centro de Porto Alegre, a não mais de 15 minutos de Petrópolis, se muito[1].

No livro de Caho, o referido motim emerge em meio às reminiscências matutinas do personagem que encarna o dono da clínica. Lembra do dia em que recebeu um telefonema de um dos seguranças informando que os internos tinham sequestrado uma estagiária, e mantinham-se isolados no andar de cima. Ao chegar, o Dr. Edgar[2] percebe que os “rebeldes” entraram em contato com a imprensa. De uma das janelas do prédio, voltada para a calçada, em frente às câmaras de televisão, um interno chamado Afonso mantém um caco de vidro encostado no pescoço da estagiária. O que segue, o livro descreve assim:

Afonso denunciou, perante toda a mídia e cambada de curiosos ali presentes, os abusos e maus tratos a que eram submetidos. Contou praticamente tudo: pacientes encarcerados por dois, três, até mesmo quatro anos sem sequer se comunicar com a família; das periódicas revistas, feitas até nos orifícios anais, em que procuravam possíveis armas fabricadas pelos pacientes; abusos sexuais por parte de seguranças e chefes de plantão, o escárnio dos psiquiatras para com eles; enfim, tudo o que a clínica sempre manteve entre suas paredes. (LOPES, 1997, p. 33) Leia o resto deste post »


Estudos indicam tendência liberalizante do aborto no mundo

09/10/2010

G1

Leia também: Feminismo e anti-proibicionismo – um diálogo necessário na luta contra as opressões

Entre 1996 e 2009, ao menos 20 nações aprovaram leis mais liberais que as do Brasil.

BBC

A maioria dos países que introduziram mudanças nas suas legislações sobre aborto desde 1996 adotaram regras mais permissivas sobre a prática, apontam estudos recentes publicados pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pelo Instituto Guttmacher, especializado em saúde reprodutiva.

Entre 1996 e 2009, ao menos 47 de 192 países da ONU aprovaram leis com artigos mais liberalizantes, segundo o World Population Policies 2009, da ONU.

Nesse mesmo período, outros 11 países endureceram suas legislações sobre o tema.

Dos 47 países que liberalizaram sua legislação, ao menos 21 aprovaram leis com artigos mais liberalizantes que os do Brasil, onde o tema se transformou em uma das principais questões na reta final da campanha presidencial.

O assunto divide o partido da candidata do PT, Dilma Rousseff. O candidato do PSDB, José Serra, diz ser contra a legalização do aborto.

Liberalizante
Nos 21 países que adotaram leis mais abertas que as do Brasil, entre as razões em que prática abortiva é autorizada estão o caso de haver má-formação fetal, de a mãe não ter condições socioeconômicas para criar o filho ou de a mãe solicitar o procedimento.

Mas, no panorama geral, em 2009, “quase todos os países permitiam o aborto para salvar a vida das mulheres”, relata o World Population Policies. A permissão ao aborto por desejo da mãe passou a valer em 29% dos países da ONU, ante 10% em 1980. Leia o resto deste post »


Clínica de reabilitação de Passo Fundo/RS é suspeita de maus tratos

06/10/2010

do GAZ

A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) investiga uma clínica de recuperação de dependentes químicos na periferia de Passo Fundo por maus tratos. Os 72 internos estariam sofrendo maus tratos, como privação de alimentos e espancamento.

Por meio de denúncias anônimas, a polícia deu início às investigações e, com mandado de busca, entrou na clínica no final da manhã desta terça-feira, 5. Os policiais teriam sido recebidos com pedidos de socorro pelos internos, que teriam dito que estavam cansados de apanhar. Os pacientes contaram que eram agredidos com tapas, socos e, inclusive, com golpe de meias recheadas com sabonetes. Os policiais encontraram vestígios de sangue nos colchões, nas paredes e no teto.

Dos 72 pacientes internados, 49 sofrem de esquizofrenia e 23 são dependentes químicos – 14 são adolescentes entre 15 e 18 anos incompletos, entre eles quatro meninas. Todos foram encaminhados ao Departamento Médico Legal para exame de lesões corporais.

O delegado responsável pelo caso, Mário Pezzi, afirmou que há fortes indícios de tortura. Quatro pessoas que estavam trabalhando na clínica no momento da ação policial foram conduzidas para a DPCA, onde estão sendo ouvidas. No final da tarde, o delegado deve anunciar por quais crimes os responsáveis pela clínica devem ser indiciados e se vai pedir a prisão dos mesmos.

A ação da policia foi acompanhada pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, pelo Ministério Público e pela Vigilância Sanitária, com apoio da Brigada Militar.


Empurrãozinho judicial à política de drogas

05/10/2010

Comunidade Segura

De acordo com o Ministério da Justiça, há, no Brasil, cerca de 97 mil pessoas presas por tráfico de entorpecentes. Antes da entrada em vigência da lei 11.343 – conhecida como ‘Nova Lei de Drogas’ – em 2006, já eram cerca de 41 mil os encarcerados por este crime.*

A lei 11.343 estabeleceu que nenhum processado por esse motivo poderia ter direito a penas alternativas, ainda que fosse seu primeiro ato ilícito e estivesse em posse de mínimas quantidades no momento da prisão ou agisse sem armas ou violência, entre outros atenuantes. Entretanto, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF, de devolver ao juiz a autonomia para individualizar a pena e, portanto, de sancionar com penas alternativas o delito de tráfico de drogas, a situação pode começar a mudar para alguns dos presos por esse crime.

No grupo de potenciais beneficiários das penas alternativas, encontram-se muitos dos presos que correspondem ao perfil traçado por uma pesquisa da Universidade do Rio de Janeiro, segundo a qual, dos 8 mil presos por drogas no Rio de Janeiro, 66% são réus primários, 60% estavam sozinhos no momento da prisão e 42% foram flagrados ou presos portando menos de 100 gramas de maconha. Leia o resto deste post »


Grupo de teatro promove debate sobre prisão nas ruínas do Carandiru

03/10/2010

2 de outubro de 2010, 18 anos do massacre do Carandiru.

Da Casa de Detenção sobraram uma muralha e ruínas do que seriam solitárias (antônimo do “sonho dentro de um sonho”, de Alan Poe, são o espaço da brutalidade dentro da brutalidade) do Carandiru II, jamais construído, mas certamente existente. O presídio que chegou a ser o maior da América Latina foi desativado e demolido, virou parque, Parque da Juventude. Mas é fundamental que não esqueçamos o que aconteceu ali, como bem disse Julia Neiva, uma das convidadas para a conversa “linhas de fuga: a mémoria, a cidade e a prisão”, realizada pelo Grupo do Trecho neste último sábado, véspera de eleição. Além de Júlia, estiveram presentes os antropólogos Adalton Marques e Karina Biondi, o sobrevivente Luiz Alberto Mendes, o rapper Pixote e o grupo Ca.Ge.Be.

Atualmente trabalhando na penitenciária feminina do Butantã, Km19,5 da Raposo Tavares, o Grupo do Trecho disputa espaço com empresas interessadas em trabalho escravo das presas e um sistema prisional desinteressado por qualquer coisa que possa humanizar essa vingança desumana chamada prisão. Buscam, vejam só vocês, “criar a partir da prisão”. Antes da conversa, apresentaram um pouco desta caminhada, numa intervenção encenada nas ruínas do antigo presídio mas construída sobre as vivíssimas ruínas de um país que tem a terceira população carcerária do planeta. Leia o resto deste post »


Direito à pena individualizada – entrevista com Cristiano Maronna

23/09/2010

Comunidade Segura

Por Ana Clara Telles e Andrea Domínguez

Quatro anos depois de aprovada a lei que proibia a aplicação de penas alternativas a condenados por tráfico de drogas – ainda que se tratassem de réus primários em posse de pequenas quantidades e não estivessem envolvidos em atos violentos -, o Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) devolveu aos juízes o poder de decidir sobre a questão. A decisão deve ser feita por meio da defesa do princípio de individualização da pena, que, segundo a Constituição do país, cabe a todo juiz.

Nesta entrevista, o diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Cristiano Maronna, explica o alcance da histórica decisão, que se originou em um pedido de habeas corpus para Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 na cidade de Porto Alegre (RS), por tráfico de drogas. Com 13,4 gramas de cocaína e crack, Alexandre havia sido condenado a um ano e oito meses de reclusão.

Para Maronna, a decisão do STF recupera não apenas o direito de todo condenado a ter sua pena individualizada – ou seja, analisada e adequada segundo as características específicas do crime e do transgressor –, como também devolve ao juiz sua autonomia para decidir sobre as sanções a serem aplicadas, capacidade que lhe havia sido tirada pela Lei de Drogas 11.343/06.

Maronna deixa claro que restaurar o poder de decisão do juiz sobre a pena do acusado abre espaço para que haja interpretações mais subjetivas sobre cada caso, mas que isso não é necessariamente um fator negativo, e ressalta o importante papel que o Judiciário exerce ao garantir os direitos fundamentais e as liberdades públicas de cada cidadão.

Por que demorou tanto a chegar ao STF um pedido dessa natureza quando parecia tão obvio?

Uma decisão judicial como essa exige tempo para amadurecimento e reflexão. No caso da vedação da progressão de regime prevista na Lei 8072/90 (sobre crimes hediondos), o STF demorou 15 anos para reconhecer a inconstitucionalidade.

No caso da proibição de penas alternativas à prisão para condenados por tráfico de drogas, a discussão deu-se no seguinte contexto: a Constituição assegura a todo e qualquer condenado que sua pena seja individualizada, ou seja, que a pena seja adequada ao caso concreto, ao fato criminoso e à pessoa do condenado.

Daí porque não pode a lei – como fez a lei 11343/06 (Nova lei de Drogas)- proibir, a priori, a conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, porque haveria nessa hipótese uma invasão indevida do legislador na individualização judicial da pena.

Em resumo, o STF entendeu que a lei 11343/06, ao vedar a aplicação de penas alternativas à prisão aos condenados por tráfico, usurpou matéria reservada exclusivamente ao juiz. Assim, tendo em vista que a lei 11.343 é de 2006, e que a decisão reconhecendo a inconstitucionalidade do dispositivo citado é de 2010, a demora foi bem menor do que no caso da lei dos crimes hediondos. Leia o resto deste post »


Manifesto em Defesa do Direito ao Voto das Presas e dos Presos Provisórios nas Eleições 2010

15/09/2010

MANIFESTO EM DEFESA DO DIREITO AO VOTO DAS PRESAS E DOS PRESOS PROVISÓRIOS NAS ELEIÇÕES 2010
Encarcerados e encarceradas, os sem direitos no Estado de direitos.

“Costuma-se dizer que ninguém conhece verdadeiramente uma nação até que tenha estado dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pelo modo como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim pelo modo como trata seus cidadãos mais baixos”. NELSON MANDELA

O Brasil tem seguido na contramão do processo de consolidação do Estado democrático de direito. Para uma crescente população – majoritariamente negra, pobre e jovem – a lei aparece não como garantia de direitos, mas como instrumento de punição.

A forma mais visível de tais violações tem sido através de um crescente processo de extermínio de jovens pobres, principalmente os negros, e do aumento extraordinário dos encarcerados no país. Neste sentido, fortalece-se cada vez mais um sistema penal seletivo (que criminaliza os pobres, negros e excluídos) e punitivista (em lugar de efetivação de direitos e garantias individuais, a punição se torna uma política pública de contenção social). Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) o número de presos no período de 10 anos (2000 a 2010) mais que dobrou: de 220.000 para 470.000.

O Estado de São Paulo possui a maior população carcerária do país. Entre 1996 e 2010 houve um aumento de mais de 200% no número total de presos, passando de 52 mil pessoas em 1994, para 167 mil em 2010. Uma das razões principais para o aumento estarrecedor no número de presos tem pouco a ver com o aumento da criminalidade violenta no Estado e mais a ver com a política de criminalização dos mais pobres. Em outras palavras, a política de tolerância zero tem priorizado os crimes contra o patrimônio e o uso de entorpecentes como estratégia seletiva de contenção social. Se por um lado o crime não é uma característica dos pobres, eles são os alvos preferenciais do Estado Penal!

Em 2010, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral regulamentou a garantia constitucional do direito de votar aos encarcerados provisórios, que são mais de 150 mil pessoas no Brasil, dos quais, um terço estão em São Paulo. Sob a justificativa da falta de segurança nas unidades prisionais, o estado de São Paulo não quer permitir que a maioria dos presos participe da vida política do país. Mesmo nas unidades que terão urnas, o direito ao voto não será garantido a todos por falta de empenho estatal em apresentar plano para efetivação do direito, especialmente no que tange a providência de documentos emitidos pelo próprio Estado.
Ao não garantir as condições para os (as) cidadãos (ãs) presos (as) usufruírem das suas prerrogativas constitucionais, o Estado atesta a sua incapacidade de gerir o seu sistema prisional fruto da política de ampliação do encarceramento, ao passo que os órgãos do Sistema de Justiça se omitem na efetivação desses direitos. Assume, também, o fracasso do sistema expresso pela superpopulação carcerária, a lentidão no exame dos processos criminais, o acesso restrito à assistência jurídica gratuita e toda forma de violação de direitos humanos dos presos provisórios, condenados e seus familiares.

As condições dos encarcerados no Brasil expõem as fraturas sociais de uma sociedade extremamente desigual no acesso à justiça e aos direitos humanos básicos. Torturas, maus-tratos, superlotação, penas vencidas, presos provisórios em espera permanente… As prisões brasileiras escondem o terror permanente que insiste em se manter entre nós, somente em um Estado de exceção se justificaria a suspensão dos direitos políticos ativos. É neste sentido que o direito de votar é uma conquista para a sociedade brasileira, que o Estado não tem o direito de violar!

Ao reafirmarem o compromisso com a luta pelo Estado democrático de direito, as entidades abaixo signatárias denunciam a negação do direito ao voto como séria violação aos direitos políticos daqueles (as) sob custódia provisória do Estado, e exigem sua solução.

Pela efetivação do direito ao voto para a população carcerária, já!

Assinaturas com nome por extenso da entidade para: juizes@ajd.org.br
Confira as assinaturas abaixo

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STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa

02/09/2010

Pequeno comentário: Causou estranheza que Ellen Gracie, membro da Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia, tenha votado contra.

do site oficial do STF

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.

O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.

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Alemanha autoriza fabricação de remédios à base de planta da maconha

19/08/2010

Folha Equilíbrio

Parlamentares alemães selaram um acordo em Berlim que legaliza o uso medicinal da cannabis sativa no país, nesta quinta-feira.

O principal composto químico psicoativo da cannabis é o THC (tetrahidrocanabinol), presente na maconha e no haxixe, considerado eficaz no combate à dor e no alívio dos sintomas provocados por doenças como câncer e esclerose múltipla.

Na quarta (18), o ministro alemão da Saúde, Philipp Rösler, afirmou que os pacientes poderão fazer uso de tais medicamentos para minimizar o sofrimento e as dores causadas por doenças.

O ministro informou que para aquisição de tais remédios é necessária uma receita especial para entorpecentes, devidamente preenchida pelo médico do paciente. Ele acredita que isso pode ser feito de maneira “relativamente rápida”, uma vez que já existem autorizações semelhantes em outros países europeus. Leia o resto deste post »


Matéria sobre fundamentalista anti-drogas vs Marcha agora tem o “outro lado”

17/08/2010

Depois de cobranças, o site Consultor Jurídico refez sua matéria, introduzindo argumentos para além da versão da defesa de Izilda Alves. Confiram o novo texto abaixo, no qual Marco Magri, da Marcha, aponta: “a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição Federal e lutamos para realizar a Marcha da Maconha sob este preceito. A atitude da jornalista Izilda Alves em acusar os organizadores e participantes da Marcha da Maconha de ’traficantes’ não tem relação alguma com este preceito democrático. É uma injúria com intenção de ofender e constranger os organizadores e participantes”.

Jornalista acusada de injúria tenta trancar inquérito

Por Cesar de Oliveira

A jornalista Aparecida Izilda Alves virou alvo de inquérito policial por ter publicado notícia sobre a proibição da Marcha pela Maconha. Um dos organizadores do evento, Marco Sayão Magri, não gostou do termo “traficantes” na notícia, publicada em um blog da rádio Jovem Pan criado junto com uma campanha de combate às drogas. Ele pediu a abertura do inquérito com a alegação de que houve crime de injúria.

Aparecida, que participa há dez anos da “Campanha Jovem Pan Contra as Drogas em Favor da Vida”, tratou na notícia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impedia a realização do evento: “Traficantes tentaram, pela segunda vez neste mês, invadir o Parque do Ibirapuera, em São Paulo. Planejavam a marcha da maconha em pleno domingo, quando o parque fica lotado de famílias. Chegaram até a anunciar, em seu site clandestino, a data da marcha: 31 de maio, domingo. Mas a Justiça foi mais rápida. E proibiu novamente a marcha em São Paulo”.

Com o argumento de conduta atípica e falta de justa causa para o prosseguimento do caso, os advogados Mário de Oliveira Filho, Mauro Otávio Nacif, Edson Luiz Silvestrin Filho e Rodrigo Carneiro Maia Bandieri, que representam a jornalista, pediram a concessão de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa quer o trancamento do inquérito policial. Leia o resto deste post »


Fundamentalista anti-drogas tenta trancar processo por injúria

16/08/2010

Depois de mostrar que alguns os proibicionistas não têm vergonha de explanar sua ignorância e chamar os organizadores da Marcha da Maconha de SP de traficantes, a suposta jornalista Izilda Alves agora tenta trancar o inquérito que a acusa de injúria. Abaixo a parcial “reportagem” do site Consultor Jurídico, na qual são apresentados só os argumentos da defesa da cidadã – pior, o chapéu do texto é “Expressão em jogo”. Com manifestantes pacíficos sendo proibidos de proporem, de forma pública, seus argumentos para a mudança de uma lei não está “em jogo” a liberdade de expressão? Agora, quando uma “jornalista”, do alto de seu fundamentalismo, utiliza-se de sua liberdade para rotular de maneira pejorativa um movimento social aí ela não pode ser questionada judicialmente? Quem tiver estômago forte e muita paciência pode conferir o material produzido pr Izilda em seu blog, neste link (no qual há uma entrevista com o advogado dela).

Jornalista acusada de injúria tenta trancar inquérito

A jornalista Aparecida Izilda Alves virou alvo de inquérito policial por ter publicado notícia sobre a proibição da Marcha pela Maconha. Um dos organizadores do evento, Marco Sayão Magri, não gostou do termo “traficantes” na notícia, publicada em um blog da rádio Jovem Pan criado junto com uma campanha de combate às drogas. Ele pediu a abertura do inquérito com a alegação de que houve crime de injúria.

Aparecida, que participa há dez anos da “Campanha Jovem Pan Contra as Drogas em Favor da Vida”, tratou na notícia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impedia a realização do evento: “Traficantes tentaram, pela segunda vez neste mês, invadir o Parque do Ibirapuera, em São Paulo. Planejavam a marcha da maconha em pleno domingo, quando o parque fica lotado de famílias. Chegaram até a anunciar, em seu site clandestino, a data da marcha: 31 de maio, domingo. Mas a Justiça foi mais rápida. E proibiu novamente a marcha em São Paulo”.

Com o argumento de conduta atípica e falta de justa causa para o prosseguimento do caso, os advogados Mário de Oliveira Filho, Mauro Otávio Nacif, Edson Luiz Silvestrin Filho e Rodrigo Carneiro Maia Bandieri, que representam a jornalista, pediram a concessão de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa quer o trancamento do inquérito policial.

De acordo com a defesa, o “crime de injúria reclamado pela se dizente vítima beira as raias do absurdo. Invade, sem cerimônia, o parâmetro de entendimento mediano, daquilo que se convencionou chamar, de inversão de valores”.

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Fórum sugere mudanças na Lei de Drogas para descriminalizar usuário

16/08/2010

Site do Carlos Minc

Em audiência pública promovida hoje (13/8) na Alerj, para se debater propostas de aperfeiçoamento da Lei de Drogas, foi proposta a inversão do ônus da prova no caso de detenção de alguém portando entorpecente, para que caiba à autoridade policial a obrigação de comprovar se a pessoa detida é traficante ou não.

A medida foi sugerida pelo jurista Domingos Bernardo para evitar eventual abuso de um mau policial interessado em enquadrar um usuário e/ou dependente como traficante de drogas. Bernardo integrou a mesa de debates da audiência, promovida pelo presidente da Comissão contra a Impunidade e pelo Cumprimento das Leis da Alerj, deputado estadual Carlos Minc.

Para também evitar a estigmatização dos usuários e/ou dependentes detidos com pequena quantidade de drogas, o subsecretário de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança, Rivaldo Barbosa, sugeriu a criação de centros de apoio aos usuários para encaminhamento da pessoa detida, integrado por policiais, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais qualificados. O detido, assim, não seria mais encaminhado para uma delegacia policial, evitando-se que passe por constrangimentos dentro de uma DP. Leia o resto deste post »


Maconha na varanda

31/07/2010

Andrea Dominguez, Comunidade Segura

Mais_maconha.jpgDez pés de maconha crescem sob o olhar do Cristo Redentor, numa varanda do bairro de Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro. A algumas quadras de distância, entre as agitadas ruas de Copacabana, também na Zona Sul, um minicultivo canábico cresce discretamente num banheiro de serviço não utilizado, com ajuda de lâmpadas de sódio. Do outro lado da Baía de Guanabara, num pequeno pátio de uma casa, escondido em Niterói, seis plantas fêmeas oferecem suas flores a um terceiro usuário.

Estes jardineiros canábicos poderiam comprar a droga nas muitas ‘bocas de fumo’ da cidade, mas preferem cultivar a cannabis por si próprios. A atividade está amparada em dois argumentos: cultivar a maconha que vão fumar é uma forma de não financiar o crime organizado, e só tendo controle sobre o que é plantado eles podem garantir a qualidade da erva.

Pedro é o dono das plantas em Niterói. É advogado e há 16 de seus 32 anos fuma maconha. “Fiz meus estudos universitários normalmente, fumando quase todos os dias sem nunca me sentir desmotivado pelo fato de usar maconha. Considero a proibição uma afronta à minha individualidade e a planto sem nenhum temor: não vendo nem faço circular a minha produção, sei que o máximo que me pode acontecer é enfrentar um processo criminal como usuário, sem chance de ser condenado à prisão”, diz.

Dono do cultivo no banheiro em Copacabana, Bas trabalha como designer gráfico, tem 34 anos e é o criador do Growroom, um site dedicado à defesa dos direitos dos usuários de maconha, que nasceu em 2002 no Brasil para trocar informações sobre o cultivo caseiro de maconha e que após oito anos sendo ‘viveiro’ de ideias, passou para a ação através da campanha pela legalização da maconha e a defesa dos usuários.

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Congresso dos EUA aprova legislação para diminuir a diferença entre condenações por porte de crack e de cocaína

29/07/2010

Pela primeira vez desde os anos 70 uma pena para porte de drogas é diminuída nos EUA! Discrepância, que era de 100 vezes, ainda existe, mas diminuiu para 18 vezes.

Veja também o perfil e biografia de Jasmine Tyler (em inglês). E aqui matéria, também em inglês, completa sobre a nova mudança.

Congresso aprova legislação histórica para reduzir disparidade entre sentenças para porte de crack e cocaína em pó


Jasmine Tyler

Tradução: Coletivo DAR

O Congresso aprovou hoje sentença reduzindo a disparidade entre penas para crack e cocaína em pó, que já durava duas décadas. O Senado aprovou proposta idêntica em março, e a legislação agora aguarda aprovação do Presidente Obama, que a apóia.

Este é um dia histórico, com congressistas republicanos e democratas concordando que as leis de drogas nos Estados Unidos são muito severas e devem ser reformadas. A maré está claramente virando contra a falida estratégia de guerra às drogas.

Antes das mudanças, uma pessoa portando apenas cinco gramas de crack recebia uma sentença de cinco anos de prisão. Se a mesma pessoa possuísse 500 gramas de cocaína em pó, receberia a mesma punição. Esta discrepância, conhecida como a “relação 100-1”, foi decretada no começo dos anos 1980 e estava baseada em mitos sobre a cocaína em forma de crack ser mais perigosa do que em pó. Evidências científicas, incluindo um importante estudo publicado no Jornal of the American Medical Association, provaram que crack e cocaína em pó tem idênticos efeitos psicológicos e psicoativos no corpo humano. Leia o resto deste post »


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