Além de um cara bacana, Leonardo Sica é advogado do escritório Ruiz Filho e Kauffman – advogados associados. É ele quem desde o ano passado defende a Marcha da Maconha de sua absurda proibição em São Paulo, que sequer foi julgada. Em entrevista ao DAR, Sica apontou como a proibição da Marcha viola direitos constitucionais e esclareceu questões como a possibilidade de liberação através do STF e o que constitui um crime de apologia. Confiram!
DAR – Como está hoje o processo contra a Marcha da Maconha em São Paulo, proibida em 2009 e ainda não julgada? Qual é a acusação e quais os argumentos da defesa?
Leonardo Sica – Existe um mandado de segurança impetrado pelo MP com liminar concedida para proibir a Marcha. Estamos lutando para o TJ analisar o mérito do pedido e cassar a liminar. Os argumentos do MP, adotados pelo Desembargador Di Rissio Barbosa, não têm cunho jurídico, são de nítido fundo moral: a Marcha seria agressiva às famílias, aos cidadãos ”de bem”, estimularia o uso de drogas, etc. A moldura jurídica utilizada seria o aludido cunho apologético do movimento. Mas o formato é mero pretexto, vejam, o mandado de segurança exige a violação de direito líquido e certo para ser concedido e a petição do MP sequer aponta qual seria esse direito supostamente atingido pela “Marcha.
DAR – Como é possível a proibição da realização de uma manifestação pacífica, isso não é anti-constitucional? Em diversos estados a Marcha ocorreu sem problemas com a Justiça, como se explica o fato de diferentes estados procederem de maneira distinta quanto a uma lei federal? Qual a possibilidade do processo chegar ao Supremo Tribunal Federal?
LS – A proibição, flagrantemente, viola dois direitos constitucionais fundamentais: o direito de reunião e a livre manifestação do pensamento. Leia o resto deste post »