Jovem é detido por usar camiseta com folha da maconha em SP

31/10/2010

g1

Adolescente estava em audiência em fórum de Votuporanga.
Polícia foi chamada pelo promotor da Infância e Juventude.

Do G1 SP, com informações da TV Tem

Em Votuporanga, a 519 km de São Paulo, um adolescente de 14 anos foi parar na delegacia porque a camiseta que usava tinha o desenho de uma folha de maconha. Ele estava em uma audiência no fórum da cidade.

O promotor da Infância e Juventude, Eduardo Boiati, pediu para que o jovem trocasse a roupa ou voltasse outro dia. Como o adolescente se recusou, a polícia foi chamada. Ele vai responder por apologia ao crime. Ainda não foi decidido se será aplicada alguma medida restritiva ao jovem, como a internação na Fundação Casa.


A proibição de se discutir em público a Lei de Drogas

12/07/2010

Por Edward MacRae*, para o portal do Growroom

São gritantes os indícios do fracasso da atual política proibicionista em relação à questão das drogas. No espaço exíguo reservado a esta nota não cabe um maior detalhamento, mas sabemos que entre nós cresce desordenadamente o uso de substâncias psicoativas desprovidas de qualquer controle de qualidade e periodicamente somos apresentados a mais uma “droga da morte” a ameaçar a juventude e as famílias (caso do crack no momento). Crescem as arbitrariedades associadas a uma ineficaz mas sangrenta repressão (caso das chacinas atribuídas invariavelmente à “guerras entre traficantes”) e noticia-se rotineiramente o envolvimento das forças da lei com o tráfico. Cresce enormemente o desrespeito à privacidade dos cidadãos e aos seus direitos de autonomia sobre seus corpos.

Mas os responsáveis por essas políticas não querem ser forçados a dar satisfações sobre seus fracassos e, para manter o status quo, não respeitam nem a liberdade de expressão de idéias garantida na Constituição. Assim, não nos surpreendeu a suspensão decretada judicialmente contra a proposta da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos – ABESUP de realizar a Marcha da Maconha no domingo, dia 13 de Julho de 2010, em Salvador. Tal descisão (Proc. n.º 0044288-69.2010.805.0001) foi tomada pelo Juiz Ícaro Almeida Matos, da 2ª Vara Privativa de Tóxicos de Salvador, deferindo o pedido da Delegada de Polícia do DENARC – Deptº. Narcóticos – Maria Paula Souza Mota.

Torcíamos para que o exemplo pacífico e ordeiro daquela realizada no final de 2009, com respaldo de um hábeas corpus preventivo, fosse suficiente para sensibilizar a polícia e o judiciário. Mas já estamos ficando acostumados a sermos tratados como moleques por certos oficiais dessas instituições, apesar da dignidade de nossas vidas e de nossas intenções. Afinal, no passado, por igual propósito fomos até considerados como potenciais cúmplices de traficantes e submetidos a um desgastante inquérito policial por ordem judicial. Desta vez, outra tática destoante do respeito devido pelo judiciário aos cidadãos: apesar de já haver uma decisão datada do dia 28 de maio proibindo a Marcha, esperaram até os últimos minutos do horário comercial da sexta-feira precedente à data da Marcha para nos comunicar disso, retirando qualquer possibilidade de nos valermos de nosso direito a recurso judicial.

A justificativa apresentada para a proibição foi a de que a discussão deveria ser feita “em locais apropriados, tais como centros universitários, casas legislativas e em outros ambientes propícios para tanto, e não da forma como está sendo proposta, em via pública aos olhos de crianças, idosos e todos os cidadãos”. Revela-se ai uma postura elitista, digna de bacharéis baianos do século XIX, reservando para os “doutores” o direito de discutir questões políticas de importância geral e retirando do cidadão na rua a oportunidade de refletir sobre um tema que afeta especialmente os setores menos privilegiados da sociedade. Chama especial atenção a maneira desrespeitosa como ele inclui os idosos ao lado de crianças, supostamente atribuindo-lhes uma incapacidade de julgamento e parecendo não incluí-los na categoria seguinte de “todos os cidadãos”.

*Edward MacRae – Presidente da ABESUP, Professor Associado II da FFCH/UFBA

Discuta o assunto no fórum: CLIQUE AQUI


Marcha da Maconha 2010 em SP – um foto-relato do DAR

23/05/2010

Proibida, pero no mucho

Eles bem que tentaram. Uma liminar emitida na sexta a tarde proíbia a livre expressão que a Constituição garante, sob a acusação de apologia ao crime e argumentos como “balbúrdia social”. Mesmo assim, centenas de pessoas se reuniram no Ibirapuera, e deram um grito alto demais para não ser escutado: “não sou anônimo, não estou armado, este debate tem que ser legalizado”. Mesmo sem poder pronunciar a palavra “maconha” – sob risco de destruirmos as balizas que mantém a ordem e o progresso – o ato seguiu em marcha pelo Parque, até terminar, pontualmente às 16:20. Confira abaixo um relato fotográfico do que foi a Marcha em SP. Amanhã vai ser maior!

(clique nas fotos para ampliá-las)

Começou como quem não quer nada. Até a polícia chegou meio atrasada, nos dando a esperança de que teriam esquecido de colar.

Pessoal foi colando meio tímido no começo, mas mostrando que o debate de alternativas está cada vez mais maduro.

O problema é que eles também chegaram, esbanjando simpatia. Constituição? Não, não, só cumprimos ordens. O acordo: vocês podem marchar, mas não podem falar “maconha”, sob risco de prisão por apologia ao crime. Leia o resto deste post »


FHC se posiciona contra proibição da Marcha da Maconha

24/03/2010

Nesta terça feira, dia 23 de março em São Paulo, durante lançamento do livro “Drogas e cultura: novas perspectivas”, do Núcelo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP), editado em conjunto com o Ministério da Cultura, Fernando Henrique Cardoso respondeu assim ao ser questionado sobre a proibição da Marcha:

“Isso está para ser julgado, pelo que eu soube hoje, pelo Supremo Tribunal. Tem a ver com os direitos individuais de liberdade de pensamento e manifestação. Eu não vejo como, num Estado democrático, se possa proibir a manifestação do pensamento. Você pode não concordar com uma manifestação, mas proibi-la me parece que é um abuso. Ah mas é a lei, então se você quer mudar uma lei como é que faz? Você tem que se manifestar e a sociedade tem que dar espaço pra isso. Acho que a proibição extrapola o limite do que seja o respeito à Constituição”.

O vídeo conta também com intervenção do professor Edward MacRae, antropólogo do NEIP, e foi feito pelo Coletivo DAR.


Exclusivo para o DAR: entrevista com advogado da Marcha da Maconha em SP

01/03/2010

Além de um cara bacana, Leonardo Sica é advogado do escritório Ruiz Filho e Kauffman – advogados associados. É ele quem desde o ano passado defende a Marcha da Maconha de sua absurda proibição em São Paulo, que sequer foi julgada. Em entrevista ao DAR, Sica apontou como a proibição da Marcha viola direitos constitucionais e esclareceu questões como a possibilidade de liberação através do STF e o que constitui um crime de apologia. Confiram!

DAR – Como está hoje o processo contra a Marcha da Maconha em São Paulo, proibida em 2009 e ainda não julgada? Qual é a acusação e quais os argumentos da defesa?  

Leonardo Sica – Existe um mandado de segurança impetrado pelo MP com liminar concedida para proibir a Marcha. Estamos lutando para o TJ analisar o mérito do pedido e cassar a liminar. Os argumentos do MP, adotados pelo Desembargador Di Rissio Barbosa, não têm cunho jurídico, são de nítido fundo moral: a Marcha seria agressiva às famílias, aos cidadãos ”de bem”, estimularia o uso de drogas, etc. A moldura jurídica utilizada seria o aludido cunho apologético do movimento. Mas o formato é mero pretexto, vejam, o mandado de segurança exige a violação de direito líquido e certo para ser concedido e a petição do MP sequer aponta qual seria esse direito supostamente atingido pela “Marcha.

DAR – Como é possível a proibição da realização de uma manifestação pacífica, isso não é anti-constitucional? Em diversos estados a Marcha ocorreu sem problemas com a Justiça, como se explica o fato de diferentes estados procederem de maneira distinta quanto a uma lei federal? Qual a possibilidade do processo chegar ao Supremo Tribunal Federal?  

LS – A proibição, flagrantemente, viola dois direitos constitucionais fundamentais: o direito de reunião e a livre manifestação do pensamento. Leia o resto deste post »


Defesa de legalização não é apologia

25/02/2010

LUÍS FRANCISCO CARVALHO FILHO
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

Lutar contra a lei faz parte do jogo democrático. A defesa da legalização do uso da maconha não se confunde com a apologia do crime.
A liberdade de manifestação do pensamento deveria prevalecer, mas liminares do Poder Judiciário têm impedido passeatas nos últimos anos. Os fundamentos destas decisões são falaciosos e se apegam a detalhes linguísticos. Como os manifestantes designam a manifestação como “marcha da maconha” e não “marcha pela legalização da maconha”, a intenção de fazer apologia seria nítida… Tenta-se proibir o próprio uso da palavra “maconha” em cartazes e camisetas…
O Judiciário não se volta contra a divulgação de argumentos de Estado: Fernando Henrique Cardoso é a favor da legalização da maconha por acreditar que seria mais racional uma política de prevenção ao abuso, e nem por isso o Ministério Público quer enquadrá-lo. O Judiciário se volta é contra aquele que tem na satisfação individual o motivo do gesto político. Leia o resto deste post »


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