Grupo de teatro promove debate sobre prisão nas ruínas do Carandiru

03/10/2010

2 de outubro de 2010, 18 anos do massacre do Carandiru.

Da Casa de Detenção sobraram uma muralha e ruínas do que seriam solitárias (antônimo do “sonho dentro de um sonho”, de Alan Poe, são o espaço da brutalidade dentro da brutalidade) do Carandiru II, jamais construído, mas certamente existente. O presídio que chegou a ser o maior da América Latina foi desativado e demolido, virou parque, Parque da Juventude. Mas é fundamental que não esqueçamos o que aconteceu ali, como bem disse Julia Neiva, uma das convidadas para a conversa “linhas de fuga: a mémoria, a cidade e a prisão”, realizada pelo Grupo do Trecho neste último sábado, véspera de eleição. Além de Júlia, estiveram presentes os antropólogos Adalton Marques e Karina Biondi, o sobrevivente Luiz Alberto Mendes, o rapper Pixote e o grupo Ca.Ge.Be.

Atualmente trabalhando na penitenciária feminina do Butantã, Km19,5 da Raposo Tavares, o Grupo do Trecho disputa espaço com empresas interessadas em trabalho escravo das presas e um sistema prisional desinteressado por qualquer coisa que possa humanizar essa vingança desumana chamada prisão. Buscam, vejam só vocês, “criar a partir da prisão”. Antes da conversa, apresentaram um pouco desta caminhada, numa intervenção encenada nas ruínas do antigo presídio mas construída sobre as vivíssimas ruínas de um país que tem a terceira população carcerária do planeta. Leia o resto deste post »


18 anos do massacre do Carandiru

02/10/2010

2 de outubro de 1992. Após uma briga entre presos, supostamente iniciada em um jogo de futebol, uma rebelião estoura como costumam estourar as rebeliões: uma pequena faísca tira debaixo do tapete anos e anos de maus tratos, injustiças e agressões dessa que é a maior das agressões, a prisão. Mais de 300 policiais, a maioria sem identificação, liderados pelo asqueroso Coronel Ubiratan Guimarães – respaldado pelo então governador Luis Antonio Fleury Filho e seu secretário Pedro de Franco Campos – invadem a Casa de Detenção para “conter” os rebelados. Ao menos 111 são mortos (cifras não oficiais apontam para ao menos 200), sob o silêncio sorridente de São Paulo, como cantou Caetano. A perícia concluiu que ao menos 70% dos tiros foram na cabeça ou no tórax, nada muito diferente do que continua sendo feito todos os dias nas periferias, rebeladas ou não. Só um policial foi condenado, o cel. Ubiratan, a 632 anos de prisão. No ano seguinte ele foi eleito deputado.

Cenário retratado pelos Racionais MC’s, em Diário de um detento:

“Dois ladrões considerados passaram a discutir.
Mas não imaginavam o que estaria por vir.
Traficantes, homicidas, estelionatários.
Uma maioria de moleque primário.
Era a brecha que o sistema queria.
Avise o IML, chegou o grande dia.
Depende do sim ou não de um só homem.
Que prefere ser neutro pelo telefone.
Ratatatá, caviar e champanhe.
Fleury foi almoçar, que se foda a minha mãe!
Cachorros assassinos, gás lacrimogêneo…
quem mata mais ladrão ganha medalha de prêmio!
O ser humano é descartável no Brasil.
Como modess usado ou bombril.
Cadeia? Claro que o sistema não quis.
Esconde o que a novela não diz.
Ratatatá! sangue jorra como água.
Do ouvido, da boca e nariz.
O Senhor é meu pastor…
perdoe o que seu filho fez.
Morreu de bruços no salmo 23,
sem padre, sem repórter.
sem arma, sem socorro.
Vai pegar HIV na boca do cachorro.
Cadáveres no poço, no pátio interno.
Adolf Hitler sorri no inferno!
O Robocop do governo é frio, não sente pena.
Só ódio e ri como a hiena.
Rátátátá, Fleury e sua gangue
vão nadar numa piscina de sangue.”

Direito à pena individualizada – entrevista com Cristiano Maronna

23/09/2010

Comunidade Segura

Por Ana Clara Telles e Andrea Domínguez

Quatro anos depois de aprovada a lei que proibia a aplicação de penas alternativas a condenados por tráfico de drogas – ainda que se tratassem de réus primários em posse de pequenas quantidades e não estivessem envolvidos em atos violentos -, o Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) devolveu aos juízes o poder de decidir sobre a questão. A decisão deve ser feita por meio da defesa do princípio de individualização da pena, que, segundo a Constituição do país, cabe a todo juiz.

Nesta entrevista, o diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Cristiano Maronna, explica o alcance da histórica decisão, que se originou em um pedido de habeas corpus para Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 na cidade de Porto Alegre (RS), por tráfico de drogas. Com 13,4 gramas de cocaína e crack, Alexandre havia sido condenado a um ano e oito meses de reclusão.

Para Maronna, a decisão do STF recupera não apenas o direito de todo condenado a ter sua pena individualizada – ou seja, analisada e adequada segundo as características específicas do crime e do transgressor –, como também devolve ao juiz sua autonomia para decidir sobre as sanções a serem aplicadas, capacidade que lhe havia sido tirada pela Lei de Drogas 11.343/06.

Maronna deixa claro que restaurar o poder de decisão do juiz sobre a pena do acusado abre espaço para que haja interpretações mais subjetivas sobre cada caso, mas que isso não é necessariamente um fator negativo, e ressalta o importante papel que o Judiciário exerce ao garantir os direitos fundamentais e as liberdades públicas de cada cidadão.

Por que demorou tanto a chegar ao STF um pedido dessa natureza quando parecia tão obvio?

Uma decisão judicial como essa exige tempo para amadurecimento e reflexão. No caso da vedação da progressão de regime prevista na Lei 8072/90 (sobre crimes hediondos), o STF demorou 15 anos para reconhecer a inconstitucionalidade.

No caso da proibição de penas alternativas à prisão para condenados por tráfico de drogas, a discussão deu-se no seguinte contexto: a Constituição assegura a todo e qualquer condenado que sua pena seja individualizada, ou seja, que a pena seja adequada ao caso concreto, ao fato criminoso e à pessoa do condenado.

Daí porque não pode a lei – como fez a lei 11343/06 (Nova lei de Drogas)- proibir, a priori, a conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, porque haveria nessa hipótese uma invasão indevida do legislador na individualização judicial da pena.

Em resumo, o STF entendeu que a lei 11343/06, ao vedar a aplicação de penas alternativas à prisão aos condenados por tráfico, usurpou matéria reservada exclusivamente ao juiz. Assim, tendo em vista que a lei 11.343 é de 2006, e que a decisão reconhecendo a inconstitucionalidade do dispositivo citado é de 2010, a demora foi bem menor do que no caso da lei dos crimes hediondos. Leia o resto deste post »


Tortura nas prisões

21/09/2010

Reportagem de Roberto Jordão publicada originalmente na Revista Retrato do Brasil de setembro, edição 38. Fotos de Carla Bispo.

Ao longo dos treze anos de existência da lei 9.455/97, que tipifica o crime de tortura, a Pastoral Carcerária Nacional relatou à Justiça e aos órgãos de governos estaduais – incluindo corregedorias e ouvidorias do sistema penitenciário – 211 casos de tortura de presos no País. Em nenhum deles houve condenação de um agente do Estado. Constantes em um relatório inédito divulgado pela ONG ligada à CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), da Igreja Católica, lançado no começo de agosto em São Paulo, os números apontam que o tratamento indigno dispensado a quem cumpre pena no País por envolvimento com o crime representa uma perversa e secular continuidade.
O “Relatório sobre tortura – Uma experiência de monitoramento dos locais de detenção para prevenção da tortura” é uma reunião de todos os casos de alegação de tortura obtidos por agentes da Pastoral Carcerária em visitas a presídios para prestação de serviço religioso, pelo próprio detento ou pelos seus familiares. Segundo o advogado José de Jesus Filho, um dos autores do estudo, o banco de dados da ONG sobre violação dos direitos humanos da população carcerária traz ao menos outros 90 casos de tortura que foram excluídos do relatório por não terem sido obtidos “em primeira mão” pela entidade, o que impossibilitou o acompanhamento do desdobramento jurídico de cada denúncia.
De acordo com Jesus Filho, o documento “é o único relatório que mostra que a tortura é algo presente, atual e não tema do passado, e que o Brasil precisa tomar medidas para erradicá-la”. Segundo ele, o estudo aborda “a continuidade de um histórico de autoritarismo” no País. “Infelizmente, há uma espécie de ralé estrutural brasileira que é torturável. Assim como no período colonial os presos podiam apanhar, o preso hoje pode apanhar.”
Segundo o relatório, um preso começa a ser torturado no Brasil, hoje, na rua, em casa ou em estabelecimentos comerciais em que é abordado por policiais militares. Neste momento, a agressão é perpetrada com o fim de obter informação ou para castigá-lo. Na delegacia, a tortura feita por investigadores e/ou delegados é, no mais das vezes, parte da investigação: a vítima apanha ou para confessar a suspeita de um crime ou para apontar o nome de supostos criminosos envolvidos em algum delito do qual ela tenha participado ou possua informações a respeito. Já nos presídios, a tortura parte de carcereiros e/ou diretores em caso de castigos e de PMs em situações de contenção de rebelião, fuga e realização de revista.
Pelo relatório, as polícias militares são responsáveis por 46 dos 165 casos de alegação de tortura nos quais a Pastoral Carcerária conseguiu apontar a suspeita de que um agente de Estado tenha sido o responsável. Em seguida, vêm os agentes de segurança penitenciária, com 44 casos, e, por último, os policiais civis, com 12 casos. Em outras 46 denúncias, os agentes da Pastoral Carcerária não conseguiram identificar o autor da tortura e em 44 casos a violência foi praticada conjuntamente por diferentes agentes de Estado. Leia o resto deste post »


DDD (Dica Do DAR) – curta metragem Senhora Liberdade

28/03/2010

Em entrevista à Revista Caros Amigos publicada recentemente, o jurista Nilo Batista apontou que para se entender o crime no Rio de Janeiro é fundamental a compreensão das especificidades das principais facções criminosas que atuam na cidade, e inclusive a forma desigual como se relacionam com o poder público. A mais tradicional delas certamente é o Comando Vermelho, organizado dentro dos porões da ditadura militar brasileira nos anos 1970. Para ajudar no entendimento da história desta organização (que não é assim tão organizada como apontam relatos de diversos estudiosos, como o delegado Orlando Zaccone, autor do livro Acionistas do Nada – para ele, a concepção de um crime organizado interessa muito mais à repressão do que àquelas que buscam entender a realidade), que hoje controla parte do tráfico de drogas no Rio, o DDD indica o curta-metragem Senhora Liberdade, documentário dirigido por Caco Souza e que apresenta interessante testemunho de William da Silva Lima, um dos fundadores do CV. O vídeo, de cerca de 18 minutos, pode ser assistido ao final deste post. Leia o resto deste post »


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